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TERMO DE CONSENTIMENTO

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

Eu, [field id="nome"], portador do RG: [field id="rg"], CPF: [field id="cpf"], nascido na data de: [field id="datanascimento"], Autorizo expressamente que a NIPOCARD GESTÃO DE ATIVOS LTDA, doravante denominada CONTROLADORA, em razão do Termo de Convênio/Parceria firmada com a NAVEGANTES SOLUÇÕES LTDA, disponha dos meus seguintes dados pessoais: nome completo e CPF; a fim de possibilitar a operação do convênio, com o objetivo de acessar os benefícios para aquisição de medicamentos e/ou produtos diversos, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2.018, e alterações posteriores.

Cláusula Primeira - Dados:

1.1        a) Nome completo; b) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Cláusula Segunda - Finalidade do tratamento de dados:

2.1        O BENEFICIÁRIO/DEPENDENTE autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais listados nesse termo com o objetivo estrito de validar o Termo de Convênio/Parceria, qual seja, de os beneficiários terem acesso ao convênio para aquisição de medicamentos e/ou produtos diversos nas lojas físicas da Pague Menos e Extrafarma.

Cláusula Terceira - Compartilhamento de Dados:

3.1        Por este instrumento a CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do BENEFICIÁRIO/DEPENDENTE com a NAVEGANTES SOLUÇÕES LTDA, objetivando a execução do Convênio, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Cláusula Quarta - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

4.1        A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do BENEFICIÁRIO/DEPENDENTE, comunicando-o caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei nº 13.709/2.018.

Cláusula Quinta - Término do Tratamento dos Dados:

5.1        Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do BENEFICIÁRIO/DEPENDENTE durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após eventual o término do contrato, para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

Cláusula Sexta - Direito de Revogação do Consentimento:

6.1        O BENEFICIÁRIO/DEPENDENTE poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por carta eletrônica ou escrita, conforme o § 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei nº 13.709/2.018.

6.2       Quando de eventual encerramento contratual entre as partes — a pedido do BENEFICIÁRIO, ou na hipótese de desligamento de funcionário da empresa parceira a que esteja vinculado — a CONTROLADORA disporá de 08 (oito) dias úteis para atualizar sua base sistêmica e realizar as devidas exclusões dos dados, a fim de cumprir com a proteção das informações pessoais do BENEFICIÁRIO/DEPENDENTE.

Cláusula Sétima - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:

7.1        O BENEFICIÁRIO/DEPENDENTE fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de vigência do contrato de prestação de serviços.

Local e data: [field id="cidade"], [field id="hoje"]